Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006349 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO DÍVIDA HOSPITAL | ||
| Nº do Documento: | RP199205049250091 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 N2. | ||
| Sumário: | A competência territorial para o conhecimento de uma acção intentada por um hospital contra uma seguradora para dela cobrar a dívida resultante da prestação de serviços de saúde à vítima de um acidente na via pública em que interveio um veículo automóvel nela segurado determina-se em função do lugar onde o acidente ocorreu ( artigo 74, nº 2 do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||