Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250091
Nº Convencional: JTRP00006349
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DÍVIDA
HOSPITAL
Nº do Documento: RP199205049250091
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 147/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 N2.
Sumário: A competência territorial para o conhecimento de uma acção intentada por um hospital contra uma seguradora para dela cobrar a dívida resultante da prestação de serviços de saúde à vítima de um acidente na via pública em que interveio um veículo automóvel nela segurado determina-se em função do lugar onde o acidente ocorreu ( artigo 74, nº 2 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: