Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420805
Nº Convencional: JTRP00014210
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CULPA EXCLUSIVA TR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA DE SALVAMENTO
Nº do Documento: RP199503149420805
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 34/94-1
Data Dec. Recorrida: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG602.
AC STJ DE 1990/03/03 IN BMJ N395 PAG534.
Sumário: I - Não se pode considerar manobra de salvamento ao facto de um veículo automóvel que na sua marcha resguardava cerca de 5 metros de distância a uma motorizada, por o pistão desta ter, bruscamente, bloqueado levando à queda na via do condutor e passageiro, aquele, para não os ferir, ter passado a circular na semi-faixa contrária vindo, depois, a capotar.
II - Dada a elevada sinistralidade que protagoniza o referido veículo de duas rodas, é notória a sua especial perigosidade pelo que se torna, de elementar cautela, guardar uma distância acrescida em relação ao mesmo quando se lhe precede em marcha.
Reclamações: