Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014210 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CULPA EXCLUSIVA TR ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA DE SALVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503149420805 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG602. AC STJ DE 1990/03/03 IN BMJ N395 PAG534. | ||
| Sumário: | I - Não se pode considerar manobra de salvamento ao facto de um veículo automóvel que na sua marcha resguardava cerca de 5 metros de distância a uma motorizada, por o pistão desta ter, bruscamente, bloqueado levando à queda na via do condutor e passageiro, aquele, para não os ferir, ter passado a circular na semi-faixa contrária vindo, depois, a capotar. II - Dada a elevada sinistralidade que protagoniza o referido veículo de duas rodas, é notória a sua especial perigosidade pelo que se torna, de elementar cautela, guardar uma distância acrescida em relação ao mesmo quando se lhe precede em marcha. | ||
| Reclamações: | |||