Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921529
Nº Convencional: JTRP00027691
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
CHEQUE
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200002089921529
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 291-A/98-3S
Data Dec. Recorrida: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART343 N1.
CPC95 ART815 N1.
LUCH ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG102.
Sumário: I - Embora os embargos de executado revistam a natureza de uma acção declarativa de simples apreciação negativa, o ónus da prova, ao contrário do que naquelas acontece, impende sobre o Autor embargante-executado.
II- Baseando-se a execução em cheque, recaía sobre o embargante o ónus de alegar e provar que nenhuma causa tinha havido para sacar o cheque exequendo.
III - Não o tendo feito, improcedem os embargos devendo prosseguir a execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: