Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021176
Nº Convencional: JTRP00030299
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
MORA
Nº do Documento: RP200010310021176
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 309-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP76 ART100.
CEXP91 ART68 N1.
Sumário: A constituição em mora da entidade expropriante só ocorre quando se completar o prazo de 10 dias referido no n.1 do artigo 68 do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.438/91).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: