Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004934 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210149250593 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Referência Processo: | 9220441 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP82 ART2 N4. | ||
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor do artigo 11, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, foi adicionado um novo elemento ao tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão - o prejuízo patrimonial, o que transformou em crime de dano o crime abstracto previsto e punido pelo artigo 24, de Decreto n. 13004, de 12/01/27. II - Entre este preceito e aquele não existe qualquer relação de continuidade típico-normativa, pelo que as condutas levadas a cabo no domínio do Decreto n. 13004, ainda que revistam as características que o Decreto-Lei 454/91 veio tipificar, estão despenalizadas. | ||
| Reclamações: | |||