Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250593
Nº Convencional: JTRP00004934
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199210149250593
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 34/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/02/1992
Texto Integral: N
Referência Processo: 9220441
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
CP82 ART2 N4.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do artigo 11, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, foi adicionado um novo elemento ao tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão - o prejuízo patrimonial, o que transformou em crime de dano o crime abstracto previsto e punido pelo artigo 24, de Decreto n. 13004, de 12/01/27.
II - Entre este preceito e aquele não existe qualquer relação de continuidade típico-normativa, pelo que as condutas levadas a cabo no domínio do Decreto n. 13004, ainda que revistam as características que o Decreto-Lei 454/91 veio tipificar, estão despenalizadas.
Reclamações: