Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016683
Nº Convencional: JTRP00018642
Relator: SILVA PINTO
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
CONHECIMENTO DE CARGA
NATUREZA JURÍDICA
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
TRANSITÁRIO
CONTRATO
PROVAS
Nº do Documento: RP198310100016683
Data do Acordão: 10/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CCOM888 ART370 ART373 PARUN ART380 ART538.
Sumário: I - O conhecimento de carga, título entregue pelo capitão de navio para prova de que recebeu e se encarregou da carga, respeita, apenas, ao contrato de transporte marítimo.
II - O contrato de transporte terrestre pode ser celebrado verbalmente e provado por qualquer meio legal, não sendo a guia de transporte um documento essencial.
III - O documento F.C.R., abreviatura de "Ferwarting Agent Certificate of Receipt", é um certificado de recepção da mercadoria pelo agente expedidor ou transportador.
IV - E a cláusula "an order" nele aposta, de uso comercial, permite ao expedidor-carregador dispor da mercadoria transportada até receber o respectivo preço.
Reclamações: