Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018642 | ||
| Relator: | SILVA PINTO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO CONHECIMENTO DE CARGA NATUREZA JURÍDICA TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR TRANSITÁRIO CONTRATO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP198310100016683 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART370 ART373 PARUN ART380 ART538. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento de carga, título entregue pelo capitão de navio para prova de que recebeu e se encarregou da carga, respeita, apenas, ao contrato de transporte marítimo. II - O contrato de transporte terrestre pode ser celebrado verbalmente e provado por qualquer meio legal, não sendo a guia de transporte um documento essencial. III - O documento F.C.R., abreviatura de "Ferwarting Agent Certificate of Receipt", é um certificado de recepção da mercadoria pelo agente expedidor ou transportador. IV - E a cláusula "an order" nele aposta, de uso comercial, permite ao expedidor-carregador dispor da mercadoria transportada até receber o respectivo preço. | ||
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