Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007184 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PROCESSO FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS NULIDADES NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311259350405 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1225 ART1228 ART1315 ART1223 N1 N3 ART463 N1. | ||
| Sumário: | No apenso à falência de reclamação de créditos, decorrido o prazo para esta, segue-se o prazo da contestação imediatamente, não havendo lugar à notificação aos credores das reclamações apresentadas. | ||
| Reclamações: | |||