Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350405
Nº Convencional: JTRP00007184
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PROCESSO
FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
NULIDADES
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199311259350405
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 127/89
Data Dec. Recorrida: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1225 ART1228 ART1315 ART1223 N1 N3 ART463 N1.
Sumário: No apenso à falência de reclamação de créditos, decorrido o prazo para esta, segue-se o prazo da contestação imediatamente, não havendo lugar à notificação aos credores das reclamações apresentadas.
Reclamações: