Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640140
Nº Convencional: JTRP00018102
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199604229640140
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 333/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/03 IN CJ T5 ANOXV PAG245.
AC RC DE 1993/12/09 IN CJ T5 ANOXVIII PAG93.
Sumário: I - Cabendo ao Estado, por imposição constitucional, promover o ensino e educação, é incompetente em razão da matéria o tribunal do trabalho para conhecer dos efeitos da cessação de contrato a termo certo que se prolongou para além do tempo acordado entre aquele e trabalhadores que prestaram serviço em Jardim de Infância e Escola Secundária.
II - É que, tendo o Estado celebrado tais contratos no uso do seu " ius imperium ", têm os mesmos natureza administrativa.
Reclamações: