Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030366 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL CLÁUSULA ACESSÓRIA FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010300051016 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 437/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221. | ||
| Sumário: | I - Sendo a transacção judicial reduzida a escrito e homologada, a cláusula acessória anterior ou contemporânea deve revestir a mesma forma, ou seja, constar de documento. II - Não constando de documento, a cláusula é nula e, por isso, não pode sustentar a causa de pedir em acção intentada para alterar o contido naquela transacção judicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |