Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051016
Nº Convencional: JTRP00030366
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
CLÁUSULA ACESSÓRIA
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: RP200010300051016
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 437/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221.
Sumário: I - Sendo a transacção judicial reduzida a escrito e homologada, a cláusula acessória anterior ou contemporânea deve revestir a mesma forma, ou seja, constar de documento.
II - Não constando de documento, a cláusula é nula e, por isso, não pode sustentar a causa de pedir em acção intentada para alterar o contido naquela transacção judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: