Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021735 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EMBARGOS ÓNUS DA PROVA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750406 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505. | ||
| Sumário: | I - As entidades seguradoras do veículo que tenha tido intervenção em acidente só não devem ser demandados para cobrança de dívidas hospitalares se ocorrer qualquer das causas de exclusão de responsabilidade. II - As referidas causas de exclusão ( culpa do próprio lesado ou de terceiro, causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo ) são matéria de excepção, devendo ser alegados e provados pela seguradora executada. | ||
| Reclamações: | |||