Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750406
Nº Convencional: JTRP00021735
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
Nº do Documento: RP199707109750406
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 43/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
Sumário: I - As entidades seguradoras do veículo que tenha tido intervenção em acidente só não devem ser demandados para cobrança de dívidas hospitalares se ocorrer qualquer das causas de exclusão de responsabilidade.
II - As referidas causas de exclusão ( culpa do próprio lesado ou de terceiro, causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo ) são matéria de excepção, devendo ser alegados e provados pela seguradora executada.
Reclamações: