Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250126
Nº Convencional: JTRP00034582
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200207010250126
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII.
CCIV66 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/02/21 IN CJ T1 ANOX PAG171.
Sumário: I - No caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, o direito da seguradora do acidente de trabalho ao reembolso, pelo terceiro responsável pelo acidente de viação, do montante pago ao lesado, é um direito de sub-rogação legal.
II - O exercício desse direito está sujeito ao mesmo prazo de prescrição, previsto no artigo 498 do Código Civil, que se aplica ao lesado, o primitivo credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: