Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003859 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RP199101100225247 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 ART799. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART83 N1 ART161 N1. | ||
| Sumário: | I - Integra um juízo de facto e não questão de direito o quesito em que se pergunta, em acção de indemnização de ex-cliente contra o seu advogado em acção de divórcio, se o facto do advogado não ter apresentado o seu rol de testemunhas deu causa à perda da acção e condenação do cliente como litigante de má fé. II - A violação culposa do contrato de mandato por advogado torna-o responsável pelos prejuízos causados ao mandante. | ||
| Reclamações: | |||