Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225247
Nº Convencional: JTRP00003859
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
MANDATO
Nº do Documento: RP199101100225247
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 ART799.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART83 N1 ART161 N1.
Sumário: I - Integra um juízo de facto e não questão de direito o quesito em que se pergunta, em acção de indemnização de ex-cliente contra o seu advogado em acção de divórcio, se o facto do advogado não ter apresentado o seu rol de testemunhas deu causa à perda da acção e condenação do cliente como litigante de má fé.
II - A violação culposa do contrato de mandato por advogado torna-o responsável pelos prejuízos causados ao mandante.
Reclamações: