Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120893
Nº Convencional: JTRP00004552
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
RECONVENÇÃO
DIVÓRCIO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199202039120893
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 88/91-2
Data Dec. Recorrida: 09/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N1.
Sumário: O pedido reconvencional formulado em contestação de acção de divórcio em que a Ré, sobre factos que invoca, se limita a pedir que seja decretado o divórcio por culpa exclusiva do A. com as legais consequências é insubsumível ao pedido de indemnização a título de danos não patrimoniais pela dissolução do casamento, não devendo por isso ser indeferido liminarmente com base em tal qualificação.
Reclamações: