Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026689 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199910279940782 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 628/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292. L 29/99 DE 1999/05/12 N1 C ART7 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC N4/97 DO STJ IN DR N65 IS-A 1997/03/18. | ||
| Sumário: | I - O crime de condução em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal não está abrangido pela amnistia constante da Lei n.29/99, de 12 de Maio, designadamente pelo seu artigo 7 alínea d), face à excepção estabelecida no artigo 2 n.1 alínea c) desse diploma legal na parte que se refere " à legislação complementar e demais legislação rodoviária ", em que não pode deixar de considerar-se abrangido o Código Penal, quando prevê e pune como crime a condução de veículo em via pública com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,2 g/l. | ||
| Reclamações: | |||