Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120543
Nº Convencional: JTRP00000950
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199111069120543
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAçãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 E N2 C H.
Sumário: I- Comete o crime de furto qualificado pelas alineas c) e h) do n. 2 do art. 297 do C.P., mas não pela alinea e) do n. 1, o arguido que, de noite e acompanhado, se apropria de gasoleo duma maquina de reparação de asfalto de que se limitou a retirar o tampão do deposito, por não ser possivel afirmar que o combustivel estava fechado em receptaculo equiparado a gavetas ou cofres e equipado com fechadura ou dispositivo de segurança.
II- Sendo o valor do gasoleo de 3960 escudos a data do crime, cometido ha mais de 5 anos, a pena de um ano de prisão e a indemnização de 15 contos mostram-se ajustadas.
III- Não sendo o arguido delinquente primario e não beneficiando de qualquer atenuante, não se verificam os pressupostos da suspensão da execução da pena.
Reclamações: