Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023088 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199802099711130 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG249 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3 2ª PARTE. | ||
| Sumário: | I - Não funciona a cominação do n.3, 2ª parte, do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho, se o réu requereu a justificação da sua falta, requerimento acompanhado de atestado médico, tendo a mesma sido justificada na abertura da audiência de discussão e julgamento. | ||
| Reclamações: | |||