Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711130
Nº Convencional: JTRP00023088
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199802099711130
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG249
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 245/97
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRIB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3 2ª PARTE.
Sumário: I - Não funciona a cominação do n.3, 2ª parte, do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho, se o réu requereu a justificação da sua falta, requerimento acompanhado de atestado médico, tendo a mesma sido justificada na abertura da audiência de discussão e julgamento.
Reclamações: