Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331246
Nº Convencional: JTRP00013800
Relator: MATOS MANSO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199502159331246
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N2.
Sumário: I - A justificação de falta para acto processual para que se foi regularmente notificado exige a apresentação de um requerimento. Não basta um simples telefonema ao guarda da Polícia de Segurança Pública responsável pelo inquérito do qual, aliás, não foi lavrado qualquer cota.
Reclamações: