Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013800 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199502159331246 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N2. | ||
| Sumário: | I - A justificação de falta para acto processual para que se foi regularmente notificado exige a apresentação de um requerimento. Não basta um simples telefonema ao guarda da Polícia de Segurança Pública responsável pelo inquérito do qual, aliás, não foi lavrado qualquer cota. | ||
| Reclamações: | |||