Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014620 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL FUNDO DE SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199511209540387 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Um trabalhador que, à data de cessação do seu contrato de trabalho, era totalmente incapaz para o exercício da sua profissão e estava inscrito no sindicato que criara o Fundo de Solidariedade de Carreira de Trens e Revisão - Lutuosa, sendo este Fundo dirigido e organizado por aquele sindicato, e, antes de lhe ser atribuída a dita incapacidade, exercia a actividade de revisor de bilhetes, tem direito à contribuição do citado Fundo. | ||
| Reclamações: | |||