Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540387
Nº Convencional: JTRP00014620
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199511209540387
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 183/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Um trabalhador que, à data de cessação do seu contrato de trabalho, era totalmente incapaz para o exercício da sua profissão e estava inscrito no sindicato que criara o Fundo de Solidariedade de Carreira de Trens e Revisão - Lutuosa, sendo este Fundo dirigido e organizado por aquele sindicato, e, antes de lhe ser atribuída a dita incapacidade, exercia a actividade de revisor de bilhetes, tem direito à contribuição do citado Fundo.
Reclamações: