Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020483 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO MENORES SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199709229750342 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART15 N1 ART196. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PAG572. | ||
| Sumário: | I - Na acção intentada contra menor e seu representante legal, que não for contestada, deve ser citado o Ministério Público. A falta desta citação constitui nulidade. II - Essa nulidade considera-se suprida se o representante legal do menor intervier no processo e não a arguir nesse momento. III - Tal intervenção no processo pode consistir apenas na apresentação de requerimento de interposição de recurso. | ||
| Reclamações: | |||