Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012239 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199407119410291 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/09 ART20 N1 C ART23. | ||
| Sumário: | I - Se o princípio constitucional de igualdade perante a lei implica a necessidade de assegurar o acesso de todos aos tribunais, incluindo os insuficientes económicos, implica também a exigência de assegurar, dentro de cada processo, uma verdadeira igualdade das partes, ainda que económica. II - Se o requerente do apoio judiciário quer beneficiar da presunção estabelecida no n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 9 de Dezembro, basta-lhe referir os seus rendimentos mensais ou do trabalho inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional, não necessitando de o provar. | ||
| Reclamações: | |||