Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410291
Nº Convencional: JTRP00012239
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199407119410291
Data do Acordão: 07/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 176/92-2
Data Dec. Recorrida: 08/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/09 ART20 N1 C ART23.
Sumário: I - Se o princípio constitucional de igualdade perante a lei implica a necessidade de assegurar o acesso de todos aos tribunais, incluindo os insuficientes económicos, implica também a exigência de assegurar, dentro de cada processo, uma verdadeira igualdade das partes, ainda que económica.
II - Se o requerente do apoio judiciário quer beneficiar da presunção estabelecida no n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 9 de Dezembro, basta-lhe referir os seus rendimentos mensais ou do trabalho inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional, não necessitando de o provar.
Reclamações: