Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005234 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL POSSE DIREITO DE RETENÇÃO DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO EFEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199211249220484 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/C-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2. CCIV66 ART1251 ART1256 ART755 N1 ART1253. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG402. AC STJ DE 1989/05/16 IN BMJ N387 PAG581. | ||
| Sumário: | I - A coexistência de duas causas de pedir contraditórias na mesma petição inicial gera a ineptidão desta. II - Tal sucede se em embargos de terceiro os embargantes invocam, por um lado, o "corpus" e o "animus" possessórios dos donos e possuidores anteriores que eles dizem continuar e, por outro, o poder sobre a coisa emergente da titularidade de um direito de retenção. III - Em caso como o previsto no número anterior e em que o processo siga com o trânsito em julgado do despacho saneador que declarou o processo isento de nulidades, resta ao tribunal decidir no sentido da improcedência dos embargos. | ||
| Reclamações: | |||