Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220484
Nº Convencional: JTRP00005234
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
EFEITO
Nº do Documento: RP199211249220484
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 50/C-1
Data Dec. Recorrida: 02/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2.
CCIV66 ART1251 ART1256 ART755 N1 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG402.
AC STJ DE 1989/05/16 IN BMJ N387 PAG581.
Sumário: I - A coexistência de duas causas de pedir contraditórias na mesma petição inicial gera a ineptidão desta.
II - Tal sucede se em embargos de terceiro os embargantes invocam, por um lado, o "corpus" e o "animus" possessórios dos donos e possuidores anteriores que eles dizem continuar e, por outro, o poder sobre a coisa emergente da titularidade de um direito de retenção.
III - Em caso como o previsto no número anterior e em que o processo siga com o trânsito em julgado do despacho saneador que declarou o processo isento de nulidades, resta ao tribunal decidir no sentido da improcedência dos embargos.
Reclamações: