Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620794
Nº Convencional: JTRP00018310
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
LEGITIMIDADE ACTIVA
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP199610229620794
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1436 F ART1437 N1 N3.
CPC67 ART399.
Sumário: I - O administrador de prédio em regime de propriedade horizontal possui legitimidade para requerer procedimento cautelar ou conservatório da violação de direitos dominiais de compropriedade dos condóminos.
II - Para propor a respectiva acção é que terá de se munir de poderes especiais da assembleia de condóminos, nos termos do n.3 do artigo 1437 do Código Civil.
III - O administrador não é parte no processo mas representante da parte que é o conjunto dos condóminos.
Reclamações: