Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018310 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PROCEDIMENTOS CAUTELARES LEGITIMIDADE ACTIVA ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610229620794 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1436 F ART1437 N1 N3. CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | I - O administrador de prédio em regime de propriedade horizontal possui legitimidade para requerer procedimento cautelar ou conservatório da violação de direitos dominiais de compropriedade dos condóminos. II - Para propor a respectiva acção é que terá de se munir de poderes especiais da assembleia de condóminos, nos termos do n.3 do artigo 1437 do Código Civil. III - O administrador não é parte no processo mas representante da parte que é o conjunto dos condóminos. | ||
| Reclamações: | |||