Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015549 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL FORO COMUM LOTEAMENTO URBANO OBRAS DIREITO DE PROPRIEDADE ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199512199420825 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 268/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. | ||
| Sumário: | I - O foro comum é incompetente materialmente para conhecer de uma acção proposta contra uma Câmara Municipal para condenação desta no sentido de não aprovar obras num loteamento, de que o autor é dono de um lote, em desconformidade com o estabelecido no processo de loteamento e de ordenar medidas legais para a reposição do lote onde as obras foram feitas no estado em que se encontrava antes delas. II - O Autor, dono do lote vizinho daquele onde se efectuaram as obras referidas no número antecedente deste sumário, não tem, como dono, o direito de se opor a tais obras com o fundamento de que estas violam o processo de loteamento sem outra invocação factual de lesão do seu próprio direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||