Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420825
Nº Convencional: JTRP00015549
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
FORO COMUM
LOTEAMENTO URBANO
OBRAS
DIREITO DE PROPRIEDADE
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199512199420825
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 268/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305.
Sumário: I - O foro comum é incompetente materialmente para conhecer de uma acção proposta contra uma Câmara Municipal para condenação desta no sentido de não aprovar obras num loteamento, de que o autor é dono de um lote, em desconformidade com o estabelecido no processo de loteamento e de ordenar medidas legais para a reposição do lote onde as obras foram feitas no estado em que se encontrava antes delas.
II - O Autor, dono do lote vizinho daquele onde se efectuaram as obras referidas no número antecedente deste sumário, não tem, como dono, o direito de se opor a tais obras com o fundamento de que estas violam o processo de loteamento sem outra invocação factual de lesão do seu próprio direito de propriedade.
Reclamações: