Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014353 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503069450914 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART2 ART3 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205. AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T2 ANOI PAG96. | ||
| Sumário: | I - Não existe qualquer forma tabelar para se considerar admitida a reconvenção. II - A finalidade do registo predial não é garantir os elementos de identificação do prédio, as suas confrontações, os seus limites, a sua área, mas apenas a de assegurar que relativamente a esse prédio se verificam certos factos jurídicos. | ||
| Reclamações: | |||