Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033866 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE LESÃO AGENTE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200201280151845 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N1 A N2 A D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163. | ||
| Sumário: | I - Os danos decorrentes de lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo estão excluídos na garantia do seguro automóvel. II - Mas a mãe do condutor falecido no acidente (para o qual, segundo a prova, não contribuiu com a própria culpa) não está excluída da indemnização por danos não patrimoniais, pelo seu próprio sofrimento com a morte do filho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |