Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151845
Nº Convencional: JTRP00033866
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
LESÃO
AGENTE
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP200201280151845
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N1 A N2 A D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163.
Sumário: I - Os danos decorrentes de lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo estão excluídos na garantia do seguro automóvel.
II - Mas a mãe do condutor falecido no acidente (para o qual, segundo a prova, não contribuiu com a própria culpa) não está excluída da indemnização por danos não patrimoniais, pelo seu próprio sofrimento com a morte do filho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: