Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240531
Nº Convencional: JTRP00034852
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP200209250240531
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1.
CPP98 ART358 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/06/29 IN CJ T3 ANOXXIV PAG149.
AC STJ DE 1999/03/25 IN BMJ N485 PAG317.
AC STJ IN PROC40413/3 DE 1990/01/31.
AC STJ DE 1992/11/11 IN BMJ N421 PAG309.
Sumário: Constando da acusação e da pronúncia que a agressão tivera lugar no interior da casa da residência do arguido, mas tendo a sentença dado como provado que tal agressão ocorreu no exterior da casa, no mesmo contexto geográfico e temporal, tal alteração não tem relevo para a decisão da causa, pelo que não havia que se desencadear o mecanismo do n.1 do artigo 358 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: