Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034852 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209250240531 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N1. CPP98 ART358 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/06/29 IN CJ T3 ANOXXIV PAG149. AC STJ DE 1999/03/25 IN BMJ N485 PAG317. AC STJ IN PROC40413/3 DE 1990/01/31. AC STJ DE 1992/11/11 IN BMJ N421 PAG309. | ||
| Sumário: | Constando da acusação e da pronúncia que a agressão tivera lugar no interior da casa da residência do arguido, mas tendo a sentença dado como provado que tal agressão ocorreu no exterior da casa, no mesmo contexto geográfico e temporal, tal alteração não tem relevo para a decisão da causa, pelo que não havia que se desencadear o mecanismo do n.1 do artigo 358 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |