Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330696
Nº Convencional: JTRP00011726
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
FALTA DE RESPOSTA
FALTA DE TÍTULO
Nº do Documento: RP199406149330696
Data do Acordão: 06/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1048 N1 ART490.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/01/07 IN BMJ N243 PAG194.
Sumário: I - Para a procedência de acção de posse judicial avulsa (artigo 1044 do Código de Processo Civil) ainda que a transmissão esteja comprovada pelo registo definitivo, é sempre necessário juntar-se documento constitutivo do título translativo de propriedade.
II - Título translativo, para este efeito, é o documento que incorpora e retrata a transparência do direito de propriedade de uma para outra pessoa.
III - A falta de resposta, nos termos do artigo 1048, n. 1 do Código de Processo Civil, tem como consequência a cominação do artigo 490 do mesmo diploma.
IV - A habilitação notarial de herdeiro, sem a aceitação, não constitui título translativo do direito de propriedade sobre os bens da herança e o registo efectuado com base naquela não prova, porque não abrangido pelo âmbito da presunção, esse título translativo.
Reclamações: