Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011726 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE FALTA DE RESPOSTA FALTA DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199406149330696 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1048 N1 ART490. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/01/07 IN BMJ N243 PAG194. | ||
| Sumário: | I - Para a procedência de acção de posse judicial avulsa (artigo 1044 do Código de Processo Civil) ainda que a transmissão esteja comprovada pelo registo definitivo, é sempre necessário juntar-se documento constitutivo do título translativo de propriedade. II - Título translativo, para este efeito, é o documento que incorpora e retrata a transparência do direito de propriedade de uma para outra pessoa. III - A falta de resposta, nos termos do artigo 1048, n. 1 do Código de Processo Civil, tem como consequência a cominação do artigo 490 do mesmo diploma. IV - A habilitação notarial de herdeiro, sem a aceitação, não constitui título translativo do direito de propriedade sobre os bens da herança e o registo efectuado com base naquela não prova, porque não abrangido pelo âmbito da presunção, esse título translativo. | ||
| Reclamações: | |||