Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121367
Nº Convencional: JTRP00032671
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200111130121367
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 670-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1344 ART304.
Sumário: I - No incidente de falta de relacionação de bens, em processo de inventário, o juiz deve, depois da produção de prova, proferir decisão em que, além do mais, declare quais os factos provados e os não provados.
II - Na falta dessa declaração, a decisão proferida sobre o incidente deve ser anulada, oficiosamente, para efeito de ser suprida tal falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: