Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032671 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200111130121367 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 670-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1344 ART304. | ||
| Sumário: | I - No incidente de falta de relacionação de bens, em processo de inventário, o juiz deve, depois da produção de prova, proferir decisão em que, além do mais, declare quais os factos provados e os não provados. II - Na falta dessa declaração, a decisão proferida sobre o incidente deve ser anulada, oficiosamente, para efeito de ser suprida tal falta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |