Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016228 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | CRÉDITO BANCÁRIO HIPOTECA VOLUNTÁRIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS JUROS CLÁUSULA CONTRATUAL EFICÁCIA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP198803080006752 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 344/78 DE 1978/11/17 ART7. CCIV66 ART693 N1. CRP67 ART182. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 ART60. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/02/12 IN CJ T2 PAG203. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 60 do Decreto-Lei n. 48953 não pode ser interpretado em relação a terceiros, no sentido de permitir a cobrança de juros a taxa superior à mencionada em inscrição de hipoteca. II - A cláusula contratual sobre a extensão de garantia hipotecária, quanto à taxa máxima de juros, é oponível por terceiro a qualquer das partes. III - A garantia hipotecária constituída a favor da reclamante (a Caixa Geral de Depósitos) apenas abrange, quanto aos juros, a taxa de 18,75%, fixada no contrato e mencionada no registo. IV - Pela mesma razão não é incluída nessa garantia a sobretaxa prevista no art. 7 do Decreto-Lei n. 344/78. | ||
| Reclamações: | |||