Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140530
Nº Convencional: JTRP00004580
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DEMARCAÇÃO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199203109140530
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2283/89
Data Dec. Recorrida: 01/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1058.
Sumário: I - A distinção entre a acção de reivindicação e a de demarcação deve fazer-se apenas em função das causas de pedir ajustadas a cada uma delas.
II - Perante o litígio respeitante a uma parcela de terreno do seu prédio, confinante com o de outrem, o autor poderá lançar mão de um de diversos meios processuais e goza de certa liberdade, na sua escolha.
III - A forma de processo determina-se só pelo pedido formulado.
Reclamações: