Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004580 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DEMARCAÇÃO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199203109140530 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2283/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1058. | ||
| Sumário: | I - A distinção entre a acção de reivindicação e a de demarcação deve fazer-se apenas em função das causas de pedir ajustadas a cada uma delas. II - Perante o litígio respeitante a uma parcela de terreno do seu prédio, confinante com o de outrem, o autor poderá lançar mão de um de diversos meios processuais e goza de certa liberdade, na sua escolha. III - A forma de processo determina-se só pelo pedido formulado. | ||
| Reclamações: | |||