Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018025 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630259 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/02/14 IN BMJ N346 PAG321. AC RP DE 1989/07/19 IN CJ T4 ANOXIV PAG1266. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG126. AC RE DE 1986/12/01 IN CJ T5 ANOXI PAG298. AC RP DE 1979/01/09 IN BMJ N284 PAG282. | ||
| Sumário: | I - O requisito da denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio, da necessidade do local arrendado para para habitação, deve traduzir-se numa verdadeira e real necessidade, actual e iminente do senhorio assente em razões ponderosas para no local se alojar, o que não é satisfeito pelo facto de o senhorio viver até aos actuais 28 anos com os pais, que o não deixam receber em casa os amigos e visitas às horas que ele quer, sendo frequentes as discussões entre eles, querendo ele instalar-se no local e aí ter a sua vida própria, com o rendimento do seu trabalho, para aí receber os amigos às horas que quer. | ||
| Reclamações: | |||