Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630259
Nº Convencional: JTRP00018025
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199606209630259
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/94
Data Dec. Recorrida: 11/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/02/14 IN BMJ N346 PAG321.
AC RP DE 1989/07/19 IN CJ T4 ANOXIV PAG1266.
AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG126.
AC RE DE 1986/12/01 IN CJ T5 ANOXI PAG298.
AC RP DE 1979/01/09 IN BMJ N284 PAG282.
Sumário: I - O requisito da denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio, da necessidade do local arrendado para para habitação, deve traduzir-se numa verdadeira e real necessidade, actual e iminente do senhorio assente em razões ponderosas para no local se alojar, o que não é satisfeito pelo facto de o senhorio viver até aos actuais 28 anos com os pais, que o não deixam receber em casa os amigos e visitas às horas que ele quer, sendo frequentes as discussões entre eles, querendo ele instalar-se no local e aí ter a sua vida própria, com o rendimento do seu trabalho, para aí receber os amigos às horas que quer.
Reclamações: