Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020080 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PREFERÊNCIA CRÉDITO DO ESTADO CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704289651129 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103-A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7. L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/15 IN DR IS-A 1996/11/20. | ||
| Sumário: | I - Os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, resultantes dos apoios financeiros concedidos nos termos do Decreto-Lei n.437/78, de 28 de Dezembro, e constituídos antes da entrada em vigor da Lei n.17/86, de 14 de Junho, prevalecem, para efeito de graduação, sobre os créditos dos trabalhadores. | ||
| Reclamações: | |||