Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651129
Nº Convencional: JTRP00020080
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PREFERÊNCIA
CRÉDITO DO ESTADO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RP199704289651129
Data do Acordão: 04/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/15 IN DR IS-A 1996/11/20.
Sumário: I - Os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, resultantes dos apoios financeiros concedidos nos termos do Decreto-Lei n.437/78, de
28 de Dezembro, e constituídos antes da entrada em vigor da Lei n.17/86, de 14 de Junho, prevalecem, para efeito de graduação, sobre os créditos dos trabalhadores.
Reclamações: