Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011460 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE DESPACHO REMIÇÃO CÁLCULO CASO JULGADO REPRISTINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403079331176 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 632/71 DE 1971/11/19. PORT 760/85 DE 1985/10/04. | ||
| Sumário: | I - No despacho do juiz a autorizar o pedido de remição da pensão, o que até sucede apenas quando a remição é facultativa, não se emite qualquer juízo sobre a fórmula do seu cálculo e o montante apurado, pelo que aquele não constitui caso julgado. II - Assim, se o diploma legal que estabelece novos coeficientes para esse cálculo se revela lesivo, ainda que pontualmente, dos interesses de sinistrados, mesmo depois do auto da entrega do capital, há que atender à repristinação da legislação anterior devendo efectuar-se novo cálculo e entregar àqueles a diferença. | ||
| Reclamações: | |||