Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331176
Nº Convencional: JTRP00011460
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
DESPACHO
REMIÇÃO
CÁLCULO
CASO JULGADO
REPRISTINAÇÃO
Nº do Documento: RP199403079331176
Data do Acordão: 03/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 632/71 DE 1971/11/19.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
Sumário: I - No despacho do juiz a autorizar o pedido de remição da pensão, o que até sucede apenas quando a remição é facultativa, não se emite qualquer juízo sobre a fórmula do seu cálculo e o montante apurado, pelo que aquele não constitui caso julgado.
II - Assim, se o diploma legal que estabelece novos coeficientes para esse cálculo se revela lesivo, ainda que pontualmente, dos interesses de sinistrados, mesmo depois do auto da entrega do capital, há que atender à repristinação da legislação anterior devendo efectuar-se novo cálculo e entregar àqueles a diferença.
Reclamações: