Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032241 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO DE HERDEIROS PETIÇÃO DEFICIENTE PEDIDO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RP200105240130674 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 752-A/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART266 ART371 ART476 ART519. | ||
| Sumário: | I - Em incidente de habilitação não pode pedir-se ao tribunal que julgue habilitados os requeridos (identificados na petição inicial) e quaisquer outros que venham a ser identificados como tal. II - Esse pedido genérico de identificação de outros herdeiros, para posteriormente serem citados para o incidente, não se ajusta ao princípio da cooperação previsto no artigo 266 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |