Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130674
Nº Convencional: JTRP00032241
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
PETIÇÃO DEFICIENTE
PEDIDO GENÉRICO
Nº do Documento: RP200105240130674
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 752-A/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART266 ART371 ART476 ART519.
Sumário: I - Em incidente de habilitação não pode pedir-se ao tribunal que julgue habilitados os requeridos (identificados na petição inicial) e quaisquer outros que venham a ser identificados como tal.
II - Esse pedido genérico de identificação de outros herdeiros, para posteriormente serem citados para o incidente, não se ajusta ao princípio da cooperação previsto no artigo 266 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: