Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030813 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL REGIME APLICÁVEL REVOGAÇÃO EFEITOS CADUCIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO SENHORIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP2001010021825 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXVI PAG195 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 N2 ART1037 ART1038 F G ART1060 ART1061 ART1093 N1 F ART1102 ART1103 ART1285. CPC67 ART986 N2 B ART1037. CPC95 ART351. D 5411 DE 1919/04/17 ART31 ART32. L 1662 DE 1924/09/04 ART5 PAR6 ART7. L 2030 DE 1948/06/22 ART59 N2 ART61 N1 N2 N3. RAU90 ART3 ART44 ART45 ART60 N2 B ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - A revogação operada pelo artigo 3 do Decreto-Lei n.321-B/90, de 15 de Outubro (Regime do Arrendamento Urbano), não apagou da ordem jurídica os efeitos já produzidos pelas sublocações realizadas à sombra da lei vigente ao tempo e o regime instituído de novo só visa os factos produzidos posteriormente. II - Antes da Lei n.2030, de 22 de Junho de 1948, a cláusula permissiva (no contrato de arrendamento) de sublocação dispensava a notificação ao senhorio da concreta sublocação efectuada ao abrigo de tal cláusula. III - As sublocações efectuadas, válidas e eficazes em relação ao senhorio, não caducam com a extinção do arrendamento por resolução do respectivo contrato fundado, além do mais, justamente na ilicitude delas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |