Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018190 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS MAPA DE PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | RP199603189650060 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/94-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART667. | ||
| Sumário: | I - A rectificação de erros materiais, por omissão ou lapso manifesto, só pode ter lugar quando isso resulte da própria decisão ou dos termos que a precederam. II - O mapa de partilha, organizado nos termos do respectivo despacho e não reclamado, não pode ser objecto daquela rectificação, só podendo ser emendado em recurso interposto da sentença. | ||
| Reclamações: | |||