Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025320 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA DEVER JURÍDICO OMISSÃO PREVISIBILIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199902249810704 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 711/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No dever de cuidado ( cuja omissão integra a figura de negligência ) serão ponderáveis, numa perspectiva objectiva, a proximidade do perigo e o valor do bem jurídico ameaçado, e, numa perspectiva subjectiva, o padrão de atenção exigível ao agente na prevenção de tal perigo, não como " cidadão médio " ou " tipo médio ", mas como " tipo normal " entre os homens da espécie e com as qualidades desse mesmo agente, a exigir uma ponderação do conteúdo material de culpa do facto, e em que releva, como factor individualizante, o poder prever do resultado. II - A concorrência totalmente inesperada de culpa por parte de um terceiro pode excluir a previsibilidade do resultado, e a responsabilidade do agente sairá, ainda, afastada, quando ocorra um comportamento imprevisível e violador da regra de confiança por parte de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||