Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810704
Nº Convencional: JTRP00025320
Relator: MELO LIMA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
DEVER JURÍDICO
OMISSÃO
PREVISIBILIDADE
CULPA
Nº do Documento: RP199902249810704
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 711/96
Data Dec. Recorrida: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1 N2.
Sumário: I - No dever de cuidado ( cuja omissão integra a figura de negligência ) serão ponderáveis, numa perspectiva objectiva, a proximidade do perigo e o valor do bem jurídico ameaçado, e, numa perspectiva subjectiva, o padrão de atenção exigível ao agente na prevenção de tal perigo, não como " cidadão médio " ou " tipo médio ", mas como " tipo normal " entre os homens da espécie e com as qualidades desse mesmo agente, a exigir uma ponderação do conteúdo material de culpa do facto, e em que releva, como factor individualizante, o poder prever do resultado.
II - A concorrência totalmente inesperada de culpa por parte de um terceiro pode excluir a previsibilidade do resultado, e a responsabilidade do agente sairá, ainda, afastada, quando ocorra um comportamento imprevisível e violador da regra de confiança por parte de terceiro.
Reclamações: