Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014184 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TRANSACÇÃO CUSTAS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199502069451142 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39 ART37. | ||
| Sumário: | I - Sendo concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de custas e preparos, e tendo a lide terminado por transacção em que as partes acordaram quanto a custas, entendendo distribuí-las em partes iguais, o beneficiário do apoio terá de pagar a sua parte. II - Entende-se, assim, que o mesmo renunciou ao benefício concedido. III - Transitada em julgado a sentença que homologou tal transacção, não pode o beneficiário em recurso vir dizer que não aceita o que antes declarou. | ||
| Reclamações: | |||