Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451142
Nº Convencional: JTRP00014184
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TRANSACÇÃO
CUSTAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199502069451142
Data do Acordão: 02/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 181/B/93
Data Dec. Recorrida: 05/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39 ART37.
Sumário: I - Sendo concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de custas e preparos, e tendo a lide terminado por transacção em que as partes acordaram quanto a custas, entendendo distribuí-las em partes iguais, o beneficiário do apoio terá de pagar a sua parte.
II - Entende-se, assim, que o mesmo renunciou ao benefício concedido.
III - Transitada em julgado a sentença que homologou tal transacção, não pode o beneficiário em recurso vir dizer que não aceita o que antes declarou.
Reclamações: