Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018860 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-COMPRADOR TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE RETENÇÃO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706099750164 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4885/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2. CCIV66 ART442 ART830 NA REDACÇÃO DO DL 236/80 DE 1980/07/18 ART442 ART830 NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11 ART755 N1 F NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG60. AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG281. | ||
| Sumário: | I - O artigo 2 do Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho ao preceituar que: « o disposto nos artigos 442 e 830 do Código Civil na redacção que lhes dá este diploma, aplica-se a todos os contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a sua entrada em vigor : foi revogado pela nova redacção dada àqueles artigos pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro. II - Ocupando os réus desde 1 de Julho de 1976 uma fracção autónoma de um edifício por virtude de contrato-promessa celebrado naquela data como promitentes compradores e que veio a ter a sua versão definitiva por um aditamento de 15 de Fevereiro de 1979, é fundamento de oposição à entrega da fracção em acção de reivindicação contra eles intentada, a tradição da coisa com entrega de dinheiro, por ser aplicável ao caso o artigo 755 n.1 alínea f) do Código Civil na redacção dada pelo Decreto-Lei 379/96 pelo manifesto interesse público que o legislador visou atingir com a lei nova, o que reclama a sua aplicação imediata. | ||
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