Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750164
Nº Convencional: JTRP00018860
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-COMPRADOR
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199706099750164
Data do Acordão: 06/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4885/94
Data Dec. Recorrida: 10/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2.
CCIV66 ART442 ART830 NA REDACÇÃO DO DL 236/80 DE 1980/07/18
ART442 ART830 NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11 ART755
N1 F NA REDACÇÃO DO DL 379/86 DE 1986/11/11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG60.
AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG281.
Sumário: I - O artigo 2 do Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho ao preceituar que: « o disposto nos artigos 442 e
830 do Código Civil na redacção que lhes dá este diploma, aplica-se a todos os contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a sua entrada em vigor : foi revogado pela nova redacção dada àqueles artigos pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro.
II - Ocupando os réus desde 1 de Julho de 1976 uma fracção autónoma de um edifício por virtude de contrato-promessa celebrado naquela data como promitentes compradores e que veio a ter a sua versão definitiva por um aditamento de 15 de Fevereiro de 1979, é fundamento de oposição à entrega da fracção em acção de reivindicação contra eles intentada, a tradição da coisa com entrega de dinheiro, por ser aplicável ao caso o artigo 755 n.1 alínea f) do Código Civil na redacção dada pelo Decreto-Lei 379/96 pelo manifesto interesse público que o legislador visou atingir com a lei nova, o que reclama a sua aplicação imediata.
Reclamações: