Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550831
Nº Convencional: JTRP00018045
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
SUBLOCAÇÃO
EXTINÇÃO
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
IDONEIDADE DO MEIO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199602269550831
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1812
Data Dec. Recorrida: 09/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART6 N1.
CCIV66 ART12 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/19 IN CJ T1 ANOXX PAG95.
Sumário: I - A acção de reivindicação ( e não a de despejo ) é o meio idóneo para se obter a restituição da garagem para recolha de um carro que fora arrendada, e depois sub-arrendada, por contratos celebrados e também extintos antes de 15 de Novembro de 1990, data da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro ).
Reclamações: