Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031041
Nº Convencional: JTRP00030324
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
AGRAVAMENTO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200009280031041
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 171/97
Data Dec. Recorrida: 11/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1.
Sumário: A seguradora do lesante culpado em acidente de viação é responsável pelos danos derivados da paralisação e aparcamento do veículo acidentado, se este era reparável e se o lesado se não opôs à reparação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: