Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030324 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS AGRAVAMENTO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031041 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1. | ||
| Sumário: | A seguradora do lesante culpado em acidente de viação é responsável pelos danos derivados da paralisação e aparcamento do veículo acidentado, se este era reparável e se o lesado se não opôs à reparação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |