Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721229
Nº Convencional: JTRP00022877
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199801209721229
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 137/96
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - A exploração de um bar e café no local tomado de arrendamento para casa de pasto e taberna não integra o fundamento de resolução do contrato previsto no artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano - uso, do prédio arrendado para fim ou ramo de negócio diverso do estabelecido no contrato.
II - O quesito em que se pergunta se A. explora o serviço de bar e café não é conclusivo nem contém conceito de direito.
Reclamações: