Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110441
Nº Convencional: JTRP00032823
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
ACÇÃO ESPECIAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RP200110010110441
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Data Dec. Recorrida: 11/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional: CPT99 ART21 N4 ART119 N2 ART120.
LAT65 BXXXVIII N1 N2.
Sumário: A única forma de processo consentida pelo Código de Processo do Trabalho para a causa de pedir invocada pela A. - efectivação de direitos resultantes de doença profissional - é uma acção especial emergente de doença profissional prevista nos artigos 119 n.2, 120 e 21 n.4 do Código de Processo do Trabalho, necessitando do pressuposto de que decorreu na Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais a referida fase conciliatória, com apresentação do pedido dentro do prazo de caducidade previsto na BXXXVIII, ns.1 e 2 da Lei n.2127.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: