Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910832
Nº Convencional: JTRP00026479
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199910069910832
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 175-A/99
Data Dec. Recorrida: 07/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N1 A B ART119 C ART122 N1.
Sumário: I - A caução económica ( medida de garantia patrimonial do pagamento da indemnização ao lesado ) não pode ser decretada sem o contraditório do arguido.
II - A falta de notificação do arguido para exercer tal direito constitui nulidade e não mera irregularidade.
Reclamações: