Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035580 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA MASSA FALIDA RESTITUIÇÃO DE BENS PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212190232205 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART205 N2. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | À acção destinada a fazer valer o direito à separação ou restituição de bens da massa falida não se aplica o prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, referido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |