Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232205
Nº Convencional: JTRP00035580
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: FALÊNCIA
MASSA FALIDA
RESTITUIÇÃO DE BENS
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200212190232205
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART205 N2.
CCIV66 ART9.
Sumário: À acção destinada a fazer valer o direito à separação ou restituição de bens da massa falida não se aplica o prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, referido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: