Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820376
Nº Convencional: JTRP00027481
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
REQUISITOS
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP199911239820376
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 13/98
Data Dec. Recorrida: 01/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART1978 ART1980 N1.
OTM78 ART150 ART162.
Sumário: I - Todos os pressupostos indispensáveis para se decretar a adopção plena são aferidos pela lei vigente ao tempo da interposição do requerimento para tal efeito.
II - Sendo exigido pela lei que, com vista à adopção haja o menor sido confiado judicial ou administrativamente, aos adoptantes, é irrelevante que a estes lhes tivesse sido confiado de facto desde a idade de meses até aos 15 anos.
III - O processo de adopção sendo um processo de jurisdição voluntária em que há prevalência da equidade sobre a legalidade, tal apenas tem a ver com a decisão e não com os requisitos legais necessários ao decretamento da adopção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: