Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027481 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA REQUISITOS FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RP199911239820376 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART1978 ART1980 N1. OTM78 ART150 ART162. | ||
| Sumário: | I - Todos os pressupostos indispensáveis para se decretar a adopção plena são aferidos pela lei vigente ao tempo da interposição do requerimento para tal efeito. II - Sendo exigido pela lei que, com vista à adopção haja o menor sido confiado judicial ou administrativamente, aos adoptantes, é irrelevante que a estes lhes tivesse sido confiado de facto desde a idade de meses até aos 15 anos. III - O processo de adopção sendo um processo de jurisdição voluntária em que há prevalência da equidade sobre a legalidade, tal apenas tem a ver com a decisão e não com os requisitos legais necessários ao decretamento da adopção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |