Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921164
Nº Convencional: JTRP00026530
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199911099921164
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 346-D/96
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 N1 ART1042.
CPC95 ART303 N2 ART358 N1 ART486 N1 ART502 N3 ART503 N2 ART783 ART817 N2 ART1029 N1 ART1053 N3 ART1071 N1 ART1132 N3 ART1408 N1.
Sumário: I - O prazo de contestação dos embargos de terceiro é, após a reforma de 1995 do Código de Processo Civil, de 30 dias ou de 20 dias consoante o valor da causa determine a tramitação como processo ordinário ou sumário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: