Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011621 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | FIANÇA LOCAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199311169320356 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVIII PAG218 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/92-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART655 N1 N2 ART654. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de extinção da fiança por aplicação do nº 2 do artigo 655 do Código Civil, a lei não distingue entre alteração contratual da renda e alteração legal resultante de actualização imposta ao arrendatário. II - As normas, porém, dos nºs 1 e 2 do artigo 655 do Código Civil são meramente supletivas. | ||
| Reclamações: | |||