Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320356
Nº Convencional: JTRP00011621
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: FIANÇA
LOCAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199311169320356
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVIII PAG218
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/92-5
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655 N1 N2 ART654.
Sumário: I - Para efeitos de extinção da fiança por aplicação do nº 2 do artigo 655 do Código Civil, a lei não distingue entre alteração contratual da renda e alteração legal resultante de actualização imposta ao arrendatário.
II - As normas, porém, dos nºs 1 e 2 do artigo 655 do Código Civil são meramente supletivas.
Reclamações: