Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111242
Nº Convencional: JTRP00033071
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
DOENÇA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
MEIOS DE PROVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200201090111242
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 332/00
Data Dec. Recorrida: 06/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG255.
Sumário: É insuficiente para dever considerar-se justificada a falta do arguido ao julgamento a "declaração" junta aos autos em que um funcionário administrativo de determinado hospital fez constar que o arguido deu entrada no serviço de urgência desse estabelecimento na data designada para julgamento. Tal documento não alude minimamente à impossibilidade de comparência do arguido ou à situação de grave inconveniência, por doença, da sua comparência no julgamento, não constando do mesmo a anotação da categoria profissional do funcionário.
O tribunal não tinha que averiguar oficiosamente do processo hospitalar em causa, por não se tratar de prova complementar; antes a prova a apresentar sempre terá, ab initio, de satisfazer as respectivas exigências legais, sendo que o arguido nem sequer alegou a impossibilidade de obtenção de atestado médico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: