Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650555
Nº Convencional: JTRP00019364
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
PROCESSO
Nº do Documento: RP199610079650555
Data do Acordão: 10/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 119/93-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART1121.
Sumário: I - Havendo processo próprio para a alteração de alimentos devidos a menores, hoje regulado na Organização Tutelar de Menores, o artigo 1121 do Código de Processo Civil não se aplica.
Reclamações: